Basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores. Como exemplo podemos citar o mapeamento dos ambientes de trabalho e riscos de cada trabalhador, o acidentes de trabalho ocorridos e exames ocupacionais realizados.
De acordo com a Portaria Nº 1.419, de 23 de Dezembro de 2019, os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, foram postergados e serão enviados a partir de Setembro de 2020.
Com as mudanças, alguns eventos foram retirados ficando apenas:
- S-2210 (Comunicado de Acidente de Trabalho)
- S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
- S-2240 (Condições Ambientais)
S 2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho
Como sabemos, o CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa altas, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
O evento 2210 é utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso. Atenção! A partir do momento que a empresa aderir o esocial e estiver nesta fase, não existirá mais o CAT web para empregador, existirá somente para terceiros.
S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas, por exemplo), durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio. Bem como, os exames complementares aos quais foi submetido com respectivas datas e conclusões.
Também são registradas nesse evento as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional. O objetivo em enviar o exame toxicológico através deste evento, é para que o CAGED seja substituído.
Devem ser obrigatoriamente informados neste evento, os exames previstos nos quadros I e II da NR–07 e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, além dos demais exames obrigatórios previstos na legislação.
Exames semestrais, audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam repetidos em prazos constantes, também são periódicos.
S 2240 – Condições Ambientais
Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário.
Também é informado nesse evento, se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial. Este evento tem boa parte das informações exigidas no PPP atual.
Espero que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre SST 2020 em relação ao eSocial, mas se ainda tiver algo que gostaria de ser esclarecido, é só deixar nos comentários abaixo que terei um prazer enorme em responder.