Quando entrará em vigor o GRO Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / PGR Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A norma entrará em vigor em 10 de Março de 2021
Quando entrará em vigor o GRO Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / PGR Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A norma entrará em vigor em 10 de Março de 2021
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01
GRO é basicamente uma Gestão de SST Simplificado
É obrigatório a implantação para cumprimento a Portaria 3214/78- NR01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
– A não implantação e cumprimento pode acarretar sanções administrativas:
Notificações, Multas , Interdições e Embargos
Portaria SEPRT06 730. de 09 de março de 2020 12/03/20
– Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
– Identificar perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
– Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
– Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
– Implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de riscos e na ordem de prioridade estabelecida.
– Acompanhar o Controle dos Riscos Ocupacionais;
– Considerar as condições ergonômicas (NR 17);
– Criar e implementar mecanismos:
Consulta os colaboradores “ Percepção de Riscos”
Comunicação “ Riscos consolidados no Inventário de Riscos”
– Adoção de medidas para melhorar o desempenho em SST;
– Ter um processo para identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais para atender as NRs e legislação.
Elaboração: empresa/empregador.
GRO: implementar por estabelecimento.
GRO deve constituir um Programa.
Programa de Gerenciamento de Riscos é uma estratégia que tem como objetivo mapear e gerenciar os possíveis riscos existentes em um ambiente de trabalho.
Práticas de SST com foco no resultado e Sistema de Gestão de SST.
– Os perigos / riscos do ambiente de trabalho;
– As possíveis doenças ocupacionais que podem estar relacionadas as atividades de trabalho;
– Os processos internos da empresa;
– Interação das áreas e departamentos;
– Troca de conhecimento e informações com os colaboradores;
– Plano de Ação: Informação sobre as medidas de prevenção: introduzidas, aprimoradas e mantidas.
– Cronograma;
– Formas de acompanhamento;
– Aferição de Resultados;
– Registradas.
– Reduzir / eliminar acidentes e doenças ocupacionais;
– Rever procedimentos e instruções de trabalho;
– Analisar e avaliar melhor a execução de atividades;
– Implantar e melhorar o monitoramento;
– Disseminar os assuntos de segurança e saúde do trabalho.
– Oportunidade para aplicação de melhorias.
– Elaborar procedimento de resposta a emergências:
– Todos os possíveis cenários;
– Recursos;
– Treinamento.
– Responsável pela Elaboração:
– Empresas/Empregadores
– ME – Microempresa *
– EPP – Empresa de Pequeno Porte*
– MEI – Microempreendedor Individual: Dispensado de elaborar o PGR – Utilização da Ficha de Segurança
*Dispensada de elaborar PGR: Ausência de riscos (físicos, químicos e biológicos) e Grau de Risco 1 e 2
Entre em contato, teremos prazer em atendê-lo!