Conforme a Norma de Procedimento Técnico – NPT 017 de 12 de dezembro de 2017 do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná e Norma Regulamentadora NR23 do Ministério do Trabalho, a empresa deve criar e capacitar os membros da Brigada de Incêndio e/ou de Emergência para atuar em ações preventivas e de proteção.